Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Guarantã: TCE determina que ex-gestor do regime de previdência e empresa devem devolver R$ 320 mil

Compartilhe Facebook X Texto

A compra de títulos públicos com preços acima dos praticados no mercado, realizada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Guarantã do Norte, em 2007 e 2008, causaram prejuízo econômico no valor total de R$ 302,4 mil. A irregularidade foi apontada em representação de natureza interna julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária remota da última terça-feira. Ficou evidenciado que o RPPS de Guarantã, intitulado de Previguar, efetuou aquisições de títulos públicos federais,  sem considerar os preços de mercado.

Nas operações de compra de títulos públicos em 2007, a unidade técnica do TCE apurou que o preço unitário de compra estava 20,56% superior ao preço de mercado, conforme o comparativo com os preços de referência divulgados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Nesse caso o prejuízo foi de R$ 286,4 mil.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em 2008, ficou comprovado que os títulos comprados pelo regime de previdência municipal encontravam-se 27,08% acima do preço de mercado, quantificando o dano no montante de R$ 15,9 mil. No total, foi confirmado pelo tribunal a existência de sobrepreço na aquisição dos títulos públicos, gerando prejuízos aos cofres do RPPS no montante total de R$ 302,4 mil.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A representação, movida pela Secex Previdência do TCE, foi relatada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira (foto), que ressaltou que o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução 3.506/2007, já estabelecia que os gestores dos recursos previdenciários possuem a obrigação de, além de consultar instituições financeiras, observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Luiz Carlos apontou ainda que não foi justificado o limite de preço definido pelo RPPS de Guarantã do Norte para a operação realizada, em relação a eventuais incompatibilidades entre o preço unitário de compra e o preço de referência da ANBIMA na data da operação, quando deveria ter se cercado de todas as cautelas na administração de recursos públicos.

“Outro fator é que as operações não foram submetidas ao Conselho Curador do RPPS. Portanto, agiu em desconformidade com os preceitos constitucionais de eficiência, economicidade, legalidade e moralidade”, argumentou o conselheiro e, por unanimidade, o tribunal pleno determinou a restituição solidária do ex-gestor do RPPS Previguar e uma empresa restituírem aos cofres públicos, com recursos próprios, do valor de R$ 302,4 mil, diante da ocorrência de sobrepreço na aquisição de títulos públicos. Também foi aplicada multa individual no valor de 10% sobre o valor atualizado do dano.

Os condenados podem recorrer.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé