Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Governo de Mato Grosso paga dívida e STF descarta intervenção no Estado

Compartilhe Facebook X Texto

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou prejudicado o pedido de intervenção federal em Mato Grosso, protocolado pelo juiz da 3ª Vara Federal do Estado no final do mês passado. A magistrada destacou que houve o cumprimento de decisão judicial por parte da gestão, o que excluiu os motivos para a solicitação que seria analisada. O despacho foi proferido na última quarta-feira.

O pedido de intervenção havia sido feito por conta de um suposto descumprimento de decisão judicial, em que o Estado havia sido condenado ao pagamento de R$ 1 mil a título de honorários advocatícios. Passado o prazo para interposição de embargos, em abril do ano passado, o governador Pedro Taques (PSDB) foi alvo de cobrança de R$ 1,6 mil, valor que deveria ter sido pago em 60 dias, o que não ocorreu.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Por conta disso, o juiz da 3ª Vara Federal encaminhou ao STF um pedido de intervenção federal, em 30 de janeiro deste ano. Diante dos pedidos, a ministra destacou que a intervenção federal para prover execução de ordem judicial está prevista na constituição, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, mas salientou que o regimento da Suprema Corte faz com que o presidente, ao analisar este tipo de caso, tome medidas adequadas para resolver a questão administrativamente.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Classificando o pedido como descabido, uma vez que há meios legais para assegurar o pagamento, como o sequestro de verbas públicas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou ao STF documentos que comprovaram o pagamento do débito. “O não cumprimento de ínfima quantia a título de honorários pode indicar um simples equívoco e não um descumprimento contumaz”, salientou o órgão na época do pedido.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Verifica-se, pelas informações prestadas e documentos juntados, o cumprimento integral da ordem judicial”, destacou a magistrada, ao entender que, desta forma, houve a chamada perda do objeto, que é o motivo pelo qual o caso seria analisado.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé