Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Governo de Mato Grosso é o 2º no país que mais aplica lei anticorrupção e consegue reaver R$ 1 bilhão

Compartilhe Facebook X Texto

Mato Grosso é o segundo Estado que mais aplica a lei anticorrupção, aponta a pesquisa do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O Espírito Santo lidera e, em terceiro, está Minas Gerais. O controlador-geral do Estado, Paulo Farias, destaca que a lei 12.846/2013 foi fundamental para que Mato Grosso responsabilizasse empresas envolvidas em casos de corrupção. “Este reconhecimento é possível graças à equipe da Controladoria Geral do Estado que é altamente técnica, dirigente e motivada. Os auditores do estado são reconhecidos nacionalmente sobre o tema”, afirma. 

Ontem, a controladoria geral do Estado informou que cinco indústrias no setor sucroalcoleiro foram condenadas a devolver R$ 50 milhões para governo de Mato Grosso por fraudes no pagamento do ICMS.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ele analisa que desde a regulamentação da lei federal em âmbito estadual, em 2016, a controladoria já instaurou mais de 60 processos envolvendo 240 empresas, resultando em multas acima de R$ 180 milhões e acordos de leniência – cooperação de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais – superiores a R$ 1 bilhão.  “Esses valores retornaram à população, por meio da construção de hospitais e escolas, por exemplo”, declarou.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Mês passado, o governo de Mato Grosso também lançou o Programa Integridade MT com o propósito de reforçar a atuação preventiva, de identificação e de responsabilização por fraudes e desvios de conduta. A lei anticorrupção estabelece regras e mecanismos para responsabilizar empresas envolvidas em atos de corrupção e outras práticas antiéticas. A medida atribui às empresas a responsabilidade objetiva por atos ilícitos praticados em seu nome ou interesse, podendo elas serem responsabilizadas administrativa ou judicialmente, e aplica sanções, como multas, suspensão das atividades e medidas de reparação dos danos causados à sociedade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé