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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Governo contesta no STF lei da gratuidade de transporte para professores em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado.

Segundo o governo estadual, a lei, de iniciativa parlamentar, trata de temas de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, por interferir no regime jurídico dos servidores da educação, nas atribuições de órgão do Poder Executivo estadual e nos contratos de concessão do transporte público.

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Outro ponto destacado é o impacto financeiro da gratuidade nos contratos firmados com concessionárias, sem previsão de compensação. O governo também argumenta que a execução da lei seria inviável, em razão da extinção do Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), órgão originalmente responsável pela fiscalização, por atestar o direito à gratuidade e por expedir carteira especial anual de autorização de embarque.

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O relator do caso no Supremo é o ministro Nunes Marques.

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