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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Governadores podem trocar de sigla sem perder mandato, diz STF; Taques é ‘beneficiado’

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, esta tarde, que não se aplica aos cargos majoritários – prefeito, governador, senador e presidente – a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional -vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Foi aprovada a  tese que a "perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, além de declararem inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao termo “suplente”, do artigo 10, todos da Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, informa a assessoria.

Esta decisão abre caminho, por exemplo, para o governador de Mato Grosso, Pedro Taques, deixar o PDT. Ele está descontente com os rumos que a sigla tem tomado a nível nacional, principalmente por permanecer na base aliada da presidente Dilma devido aos sucessos escândalos de corrupção, o mais recente deles na Petrobras. Taques recebeu convites do PSDB, PSB dentre outras siglas, para se filiar. A apreensão de ser enquadrado na infidelidade partidária estava retardando decisão do governador, quadro que deve mudar a partir de agora.

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