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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Governador veta três emendas aprovadas na Assembleia

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Foi publicada no Diário Oficial que circula hoje a Lei Complementar nº 566/2015, que trata da reforma administrativa do governo do Estado. Na mesma edição, o governador Pedro Taques (PDT) justificou os vetos parciais à mensagens que incluíram uma emenda parlamentar que pretendia “estabelecer garantias, critérios e exigências em relação às carreiras de servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”.

De acordo com o texto assinado pelo pedetista, o veto neste caso se deu diante da possibilidade de o dispositivo servir como referência para futuros pleitos de equiparação de salários ou ascensão de cargos, a exemplo do que já vem ocorrendo com os agentes de administração fazendária (AAFs), que buscam ter a carreira equiparada a dos fiscais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Sefaz.

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No veto parcial, Taques argumenta que o Tribunal de Justiça (TJ) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já se manifestaram contra a equiparação entre as duas carreiras da Pasta, tendo o primeiro declarado inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia que atendia ao pedido dos AAFs e o segundo recomendado ao Executivo revisasse o referido texto legislativo.

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“Note-se, ainda, que a matéria prevista no dispositivo não se refere a ‘organização administrativa do Poder Executivo Estadual’, mas sim a garantias e critérios atinentes as carreiras de servidores públicos do órgão, e, por isso, o dispositivo destoa da pertinência temática do objeto do projeto de lei”, completou o governador, ressaltando que o veto parcial segue recomendação também da própria Sefaz.

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No total, Taques vetou somente três alterações feitas pelos deputados no texto da Reforma Administrativa. Na lista, estão incluídos ainda obrigação de que todas as obras do governo conveniadas com a Caixa Econômica Federal fiquem a cargo da secretaria de Infraestrutura e Logística e a extinção de oito cargos efetivos da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás).

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