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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Gestor é multado pelo TCE por dispensa de licitação no Estado

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Arinos. O processo compôs a pauta da 1ª Câmara de Julgamentos que avaliou as ações referentes ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Vanderlei Proenço Ribeiro, que foi multado em 11 UPF.

A auditoria do controle externo identificou que o gestor realizou dispensa de licitação para contratação de serviços de assessoria contábil e de software. A defesa justificou que, embora tenha efetuado as despesas sem o devido processo licitatório, o procedimento foi realizado de acordo com o que determina a lei, pois neste caso específico a legislação permite a dispensa para serviços de assessoria especializada, considerando a singularidade dos profissionais.

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O conselheiro substituto e relator do processo, João Batista Camargo, considerou que o gestor deveria apresentar documentos que comprovassem a natureza singular dos profissionais, ou empresas e sua real utilidade para o serviço público, o que não ocorreu.

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