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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Gestor de MT terá que exonerar familiares que trabalham na prefeitura

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao prefeito de Canarana, Walter Lopes de Faria, que exonere, em um prazo de dez dias, sua irmã, Creuza Lopes Faria, e a filha do presidente da Câmara, Reine Naiara Mendes Gonçalves. De acordo com a decisão, todos os funcionários, servidores e empregados de cargos em comissão que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) do prefeito, vice-prefeita, secretários do Poder Executivo, vereadores e ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento também deverão ser exonerados.

Na decisão, o juiz Wladys Roberto do Amaral, destacou que o município não comprovou a existência de circunstância excepcional a ponto de justificar a prática de nepotismo e a realização de contratação sem a realização de processo seletivo simplificado. "Não é crível que não exista no município de Canarana, cuja população ultrapassa 18 mil habitantes, pessoas competentes e capazes para desempenhar tais misteres, além do círculo familiar e íntimo de seu prefeito e demais agentes políticos", consta em um dos trechos da decisão, que foi preferida, ontem.

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Segundo o autor da ação, promotor Jorge Paulo Damante Pereira, a irmã do prefeito é contratada temporariamente, por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, desde outubro de 2006 e exerce a função de bióloga no Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu (DSEI-Xingu). A contratação se deu em razão de convênio, firmado em 2005, entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). "É inadmissível que o prefeito burle a regra que proíbe o nepotismo na administração pública, que utilize-se do convênio para, por via oblíqua, fraudar a proibição da contratação de parentes no serviço público".

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O promotor explicou que, além da irmã do prefeito e da filha do presidente da Câmara Municipal, também foram citados na ação o irmão e a sobrinha do parlamentar, porém, os dois foram exonerados antes da decisão judicial. "O referido vereador é da base política de sustentação do governo municipal e um dos maiores apoiadores da administração do atual prefeito. O vereador, contou, inclusive, com o apoio público, amplo e irrestrito do prefeito por ocasião de sua candidatura e vitória para exercer a Presidência da Câmara de vereadores no biênio 2011/2012".

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Com a decisão, o município também deve se abster de contratar, nomear ou designar funcionários e servidores que se enquadrem nas condições de nepotismo. Caso não cumpra as determinações, tanto o município quanto o prefeito da cidade terão que arcar com multa diária de R$ 5 mil.

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