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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Gestor corrige falha e representação no TCE é julgada improcedente

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Foi julgada improcedente a representação interna em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Nascente do Araguaia. O relator, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, votou pela perda de objeto do processo.

O objeto da representação foi a nomeação de um servidor para o cargo de Superintendente Regional (DGA-4), com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) em 1º de janeiro de 2011. Ocorre que na mesma data, o servidor veio a ser nomeado como secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Nascente do Araguaia, com carga horária de 44 horas semanais, passando desse modo, acumular ilegalmente cargos públicos.

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Ao notificar o gestor do consórcio, Celzapino Mendes Teixeira Junior, para que apresentasse defesa, explicou que foi acatado o pedido de exoneração do servidor à Sedraf, do cargo de Superintendente de Desenvolvimento Regional Nascentes do Araguaia, a partir do dia 30 de setembro de 2014. Desse modo, a representação foi julgada improcedente por perda de objeto.

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