Fundo de previdência dos servidores de Sorriso tem contas aprovadas
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, o Previ Sorriso, teve as contas relativas ao exercício do ano passado, aprovadas, esta manhã, pelo Tribunal de Contas do Estado. O conselheiro Domingos Neto, relator do processo, apontou uma irregularidade em seu voto, referente a “não retenção de tributos, nos casos em que esteja obrigado a fazê-lo, por ocasião dos pagamentos a fornecedores”.
Domingos destacou a “ausência de retenção de imposto de renda dos serviços prestados” por uma empresa de software para área pública, “por meio do empenho n° 15/2010 no valor de R$ 19.800,00 quanto aos serviços de locação e manutenção de software que somam o montante de R$ 297,00 ou 9,14 UPFs/MT”.
No voto, ele ponderou que a defesa concordou com a irregularidade e informou que efetuou o recolhimento do tributo com recurso da diretora do fundo, Guiomar Preima Oliveira, “como se comprova com o documento de arrecadação”, e pediu a reconsideração da irregularidade.

Porém, o conselheiro pontuou que “a justificativa não deve prosperar, uma vez que o documento de arrecadação apresentado está nominando como contribuinte do imposto recolhido do contrato com a empresa”, o Fundo Municipal de Previdência, e não a diretora. Ele manteve a irregularidade. “Porque não ficou comprovado o recolhimento do imposto pela diretora e com recursos próprios”, detalhou.
Domingos determinou que a diretora restitua os cofres públicos no valor de 9,17 UPFs/MT e recomendou que proceda a devida retenção dos tributos federais e “implante procedimentos de controle pleno e eficaz com a finalidade de evitar a reincidência”.







