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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Fiúza recorrerá ao TSE para conseguir ser 1º suplente e entrará com representação no Senado

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O empresário sinopense Paulo Fiúza (SD) afirmou que pretende recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que negou agravo regimental (recurso) que manteve inalterada a ordem dos suplentes de Pedro Taques (PDT). Desta forma, o policial rodoviário federal José Medeiros (PPS) continua como primeiro suplente e Fiuza, o segundo. Ao Só Notícias, o empresário disse que ingressará até com uma representação apontando a fraude no Senado Federal.

“Vou perseguir pela justiça até onde for possível. Vamos aguardar a publicação do acórdão para avaliar as medidas que vamos tomar. Mas uma delas já está tomada. Vamos protocolar na comissão de ética e na presidência do Senado uma representação informando a fraude”.

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A ação pretendia alterar esta ordem dos suplentes com o empresário ficando como primeiro suplente e o policial na segunda suplência. Fiúza sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e o policial acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo e com assinaturas supostamente falsificadas.

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Com a decisão de hoje do TRE, ficou mantida a decisão monocrática proferida pelo juiz André Pozetti, que extinguiu sem resolução de mérito a Ação Declaratória de Nulidade da ata e do registro do atual primeiro suplente. A corregedora eleitoral, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pediu vistas assegurando mais tempo para estudar o caso.

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Em seu voto, divulgado hoje, a desembargadora afirma que “a decisão ora agravada não padece de qualquer vício ou erro, eis que há previsão legal acerca da via instrumental apropriada à discussão quanto à nulidade de ata de convenção partidária, tanto em sua totalidade quanto parcialmente, como ocorre quando se discute o aspecto da ordem de inserção de candidatos a cargos eletivos, no caso em questão suscita-se irregularidade na ordem de suplência ao cargo de senador, sendo certo que tal instrumento processual, a rigor e em princípio, é a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC)”. 

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