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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Extinto processo que pedia cassação de vereador no Nortão

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu sem julgamento do mérito, o requerimento de perda de mandato por infidelidade partidária interposto pelo Ministério Público Eleitoral, contra o vereador Carlos Eduardo de Oliveira Vicente, de Terra Nova do Norte. A decisão, ontem, foi por quatro votos a dois, e seguiu o entendimento do desembargador Manoel Ornellas, que acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

Em seu voto-vista, Ornellas considerou que para efeito da Resolução 22.610/TSE, que disciplina o processo de cassação dos parlamentares infiéis, basta a data de comunicação ao partido e não à Justiça Eleitoral. O vereador alegou em sua defesa que teria se desfiliado em janeiro de 2007, não se enquadrando no disposto pela resolução que diz que para os cargos proporcionais a cassação se aplica às desfiliações sem justa causa após 27 de março de 2007.

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Desde que iniciou os julgamentos em março deste ano, dos 478 requerimentos de perda de mandato por infidelidade partidária, o Pleno julgou 296 processos. Do total, 141 processos foram extintos sem resolução do mérito em decisões monocráticas, 28 em decisões plenárias, e 21 requerimentos foram julgados improcedentes, mantendo os parlamentares no cargo. Foram cassados 106 parlamentares sendo, 105 vereadores e um deputado estadual. O Pleno ainda deverá julgar 182 processos.

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