Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Extinto processo de infidelidade contra suplente em Sorriso

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou extinto o processo de infidelidade partidária contra o suplente de vereador Edson José Santos. O mandato tinha sido requerido pelo PMDB, sob justificativa que Santos deixou a sigla em setembro do ano passado e passou para o PSB. O parlamentar alegou desvio do programa do partido e discriminação para deixar o partido.

O arquivamente, segundo o relator Renato Cesar Vianna Gomes, foi baseado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.610/2007, que trata de perda de mandato eletivo, “já a suplência é apenas uma expectativa de direito de mandato”, não tendo materialidade para a ação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O desembargador também arquivou o processo contra José de Freitas, de Colíder. Foi requerido pelo PMDB, sob justificativa que o parlamentar, que era do PSB, se elegeu pela coligação PMDB-PSB-PL, e mudou para o PP em junho passado. Vianna justificou sua decisão que apenas o PSB – partido que o vereador se elegeu – poderia requerer o mandato.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Até o momento, oito vereadores mato-grossenses perderam as vagas por infidelidade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé