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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Ex-presidente deve devolver R$ 18 mil para câmara por gastos com caixão e comida

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não aceitou o recurso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arenápolis (Médio Norte), Irapuã Sampaio Rodrigues que levou multa de 70 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) e terá que devolver de mais de R$ 18,4 mil aos cofres públicos por ter autorizado “gastos estranhos” à competência do Poder Legislativo. Em 2007, a auditoria do tribunal constatou que foram gastos R$ 2,1 mil com um velório e um translado de Jangada à Arenápolis.  Os conselheiros acompanharam o voto revisor do conselheiro Waldir Julio Teis e mantiveram a penalidade ao ex-presidente.

Ele alegou que as referidas despesas foram realizadas com a aceitação de todos os vereadores e que, em seu entendimento, elas foram legítimas, já que foram feitas em benefício da comunidade.  De acordo com o relatório técnico, em nenhum momento a câmara juntou documentos ao processo comprovando que comprou o caixão. O TCE lembrar que este tipo de auxílio deveria ter sido prestado pela prefeitura, através da secretaria de Assistência Social, não sendo papel do legislativo arcar com tais despesas. 

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O conselheiro Waldir Teis completou que, no mesmo exercício, a câmara apresentou gastos com fornecimento de refeições para servidores e vereadores sem comprovação de justificativa. Além disso, o ex-presidente não reteve impostos como o INSS e o ISSQN no pagamento aos autônomos, o que gerou prejuízos ao erário, informa a assessoria do TCE.

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