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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Ex-presidente da câmara em Sinop é condenada por contratar sem licitação

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O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzo Gianotte, condenou a ex-presidente da câmara de vereadores, Sineia Abreu, por ato de improbidade administrativa. O magistrado julgou procedente a ação do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na contratação de um jornal para publicação dos trabalhos do legislativo, em abril de 2008.

Segundo o MP, Sineia efetivou o contrato “sem prévio procedimento de licitação ou dispensa”. A Promotoria apontou ainda que a contratação foi encerrada “somente em razão da cessação das atividades do jornal, ou seja, unilateralmente”. De acordo com o MP, o custo dos serviços era de R$ 2 mil por mês, o que somava, ao final, R$ 16 mil. 

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A defesa, no entanto, apresentou uma nota de empenho para comprovar que o valor da assinatura do periódico foi de R$ 2 mil (pelo período de oitos meses). Para Mirko, “a contratação deveria ter sido precedida de processo administrativo de dispensa ou inexigibilidade”. Ele ainda rebateu a alegação de Sineia “de que assinou os cheques para pagamento confiando que todos os procedimentos legais tinham sido realizados”. Para ele, tal argumento “não pode afastar a qualificação do ato como ímprobo, sob pena de termos perigoso precedente no sentido de que o ‘desconhecimento’ pode justificar outros atos sucessivamente equivocados.

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Apesar da condenação, o juiz entendeu que não houve dano ao erário, “eis que os serviços foram prestados”.  Ele determinou à Sineia o pagamento de multa de duas vezes o valor da remuneração que recebia na época. A ex-presidente da câmara também terá que pagar as custas processuais da ação. Ela ainda pode recorrer da decisão.

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