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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito perde prazo e TCE mantém decisão sobre venda irregular de terreno

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A demora superior a dois anos para apresentar um recurso de agravo levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado a negar ao ex-prefeito de Aripuanã, Ednilson Luiz Faita, a revisão de julgamento que considerou procedente a irregularidade na desapropriação de um imóvel naquele município pertencente a uma madeireira. No julgamento, o ex-gestor foi ainda penalizado com a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor pago pela desapropriação, considerada ilegal pela Corte de Contas.

A irregularidade do procedimento de desapropriação foi fundamentada pela ausência de autorização legislativa que respaldasse os decretos expropriatórios; pela ofensa ao princípio da legalidade por não ter havido a necessária exposição de utilidade pública na desapropriação; e no fato do pai do ex-prefeito ser o sócio majoritário da madeireira dona da área desapropriada.

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Inconformado com a decisão que lhe negou Pedido de Rescisão com Efeito Suspensivo apresentado contra o acórdão, proferido nos autos de uma denúncia, o ex-prefeito Ednilson Faita impetrou em 10 de agosto de 2016, o Recurso de Agravo na expectativa de que o Pleno do TCE reconsiderasse a rejeição à rescisão do referido acórdão.

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Após analisar detidamente os autos, o conselheiro Moisés Maciel, relator do Recurso de Agravo, concluiu, diante do flagrante decurso de prazo legal, que acolher o Pedido Rescisório implicaria ao TCE abrir mão de relevantes instrumentos que imprimem força às suas decisões, tais como a observância dos prazos legais e regimentais (tempestividade dos atos processuais), a segurança jurídica, e a autoridade da coisa julgada, a fim de evitar a eternização dos conflitos.

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Sendo assim, o conselheiro relator encaminhou seu voto no sentido de acolher o parecer do Ministério Público de Contas nº. 3.975/2016, expedido pelo procurador-geral substituto William de Almeida Brito Júnior, negando no mérito, o Recurso de Agravo e mantendo-se integralmente a Decisão nº. 736/MM/2016 que rejeitou inicialmente o Pedido de Rescisão.

O voto do relator foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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