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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito mato-grossense e construtora multados em R$ 144 mil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Braz Pereira da Silva, ex-prefeito de Ponte Branca, solidariamente com uma empresa de construções e serviços ao pagamento de R$ 144.122,06, valor atualizado. Foram encontradas irregularidades na aplicação dos recursos recebidos por convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados à ampliação do sistema de abastecimento de água do município.

Entre as irregularidades, houve realização de duas licitações com o mesmo número, em datas diferentes e com a mesma empresa vencedora. Além disso, a construtora recebeu a primeira parcela do pagamento antes do resultado da licitação.

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O ex-prefeito e a empresa terão que pagar multa individual de R$ 12 mil e R$ 7 mil, respectivamente. Eles têm 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República do Mato Grosso para medidas cabíveis. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.

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