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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito em MT é condenado a devolver R$ 200 mil

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A terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães Sebastião Moreira da Silva, mantendo condenção por ato de improbidade administrativa sendo obrigado a pagar multa de R$ 200 mil e a ressarcir integralmente o valor relativo ao dano causado. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, ficando proibido de fazer negócios com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios – direta ou indiretamente – ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo período.

Segundo consta do processo, o município de Chapada dos Guimarães ajuizou ação civil pública alegando que o ex-prefeito cometeu irregularidade na aplicação dos recursos oriundos do convênio 248/1998, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, visando promover a canalização de 600 metros do córrego Prainha. Ainda de acordo com os autos, o ex-prefeito não utilizou adequadamente a verba federal, pois apesar de ter recebido o valor conveniado para a construção de 600 metros de canalização, realizou somente 240 metros da obra, deixando de cumprir, injustificadamente, os 360 metros restantes.

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Por conta desse ato administrativo, as contas de Sebastião da Silva foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, impedindo o município de Chapada dos Guimarães de realizar outros convênios públicos, causando efetivo prejuízo ao bem-estar da população, que se viu afastada de investimentos nas áreas sociais de interesse público relevante.

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No recurso, o ex-prefeito postulou a reforma da decisão de Primeira Instância sob o fundamento de que a prestação de contas do convênio 248/98 foi satisfeita com a documentação exibida nos autos. Asseverou que pelas exigências contidas no Ofício da Secretaria de Recursos Hídricos e no compromisso de ajustamento 27/98, a obra de canalização de 240 metros do Córrego Prainha foi executada e entregue a população. Sustentou, ainda, que o recurso liberado se refere a 40% do convênio 248/98, isto é, 240 metros de canalização, enquanto o apelado, levianamente e por litigância de má-fé, alegou ser de 600 metros, induzindo o juízo em flagrante erro.

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Já o município, no mérito, esclareceu que ficou comprovado que o ex-prefeito causou dano ao erário público, uma vez que recebeu valor para canalização de 600 metros e somente procedeu a obra de 240 metros, deixando de devolver o recurso não utilizado e que se encontra desaparecido dos cofres públicos injustificadamente.

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