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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito e ex-secretários de VG são condenados a devolver R$ 188 mil

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação externa apresentada em desfavor do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos. O processo foi interporto pelo Conselho Municipal de Várzea Grande – Câmara do FUNDEB e é referente a irregularidades em procedimentos licitatórios para reforma de cinco escolas no município. O julgamento teve relatoria do conselheiro Waldir Teis.

Segundo o relatório, a equipe do TCE realizou inspeção in loco nas escolas e constatou irregularidades, que em conjunto com documentos, comprovam a responsabilidade pelos danos por parte do ex-prefeito, Murilo Domingos; do secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Waldisnei Moreno Costa, do secretário municipal de Finanças, Rachid Herbert Pereira Mamed, e do controlador interno, Bolanger José de Almeida.

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O conselheiro relator, em voto, determinou aos responsáveis o ressarcimento de R$ 188,2 mil. O valor é proveniente de pagamentos efetuados sem base contratual. Segundo o relator, houve pagamento indevido por parte da prefeitura quanto às medições dos serviços, pois foram pagos juros e correções monetárias às empresas. O conselheiro afirma que não acatou as justificativas do ex-gestor referente ao pagamento, pois "o gestor tem que cumprir os prazos de pagamentos de todas as obrigações, razão pela qual, deixo de acolher os argumentos apresentados, devendo o referido valor ser restituído ao erário com recursos próprios".

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Além disso, o secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo de Várzea Grande, Waldisnei Moreno Costa, terá ainda que devolver ao erário, valor correspondente R$ 2,7 mil, pelo recebimento indevido de serviços não prestados. O TCE ainda aplicou multa de R$ 9,3 mil a Murilo Domingos e R$ 3,3 mil ao secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Waldisnei Moreno Costa, e ao controlador interno, Bolanger José de Almeida.

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Foram feitas determinações ao atual gestor para que adote providências para a implementação de um sistema de controle eficiente, principalmente no que se refere ao controle de execução de obras e serviços de engenharia e observe a Lei nº 8.666/1993, na formalização e execução dos contratos.

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