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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito de Sinop é condenado por ato de improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Sinop Antônio Contini foi condenado pelo juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, da Comarca local, a pagar uma multa equivalente a cinco vezes a maior remuneração que recebeu durante a gestão por ato de improbidade administrativa. O magistrado julgou procedente a ação ingressada pelo Ministério Público, que pedia a condenação do ex-gestor devido às contrações de servidores sem a prévia submissão e aprovação em concurso público.

Nos autos do processo (Nº 258/01) constata-se que Contini, entre os anos de 1993 a 1996, fez diversas contratações irregulares, pois não havia lei autorizadora para tanto. O ex-prefeito justificou as referidas contratações alegando que o antigo prefeito entregou o quadro de funcionários totalmente irregular e que, no início de sua gestão, enfrentou estado de calamidade pública em razão do surgimento de diversos focos de doença. Isso teria impossibilitado a regularização e o obrigou a efetuar contratações de funcionários temporários.

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Contudo, o magistrado destaca que ficou comprovado que diversas contratações temporárias foram mantidas até o final do mandato de Contini, contrariando a legislação. “Ora, sabe-se que a legislação admite a contratação temporária, assim como também permite a Lei nº 254/93, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Sinop. Todavia, a referida contratação exige a observância de certos requisitos que não foram seguidos”, afirma Mello.

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De acordo com o juiz, admissões de pessoal por tempo determinado podem ser efetuadas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Essas admissões devem ser feitas mediante ato administrativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações do admitido. “O ex-prefeito violou a Lei de diversas formas: as contratações não obedeceram aos prazos determinados na referida lei, não houve justificativa fundamentada do interesse público e não se realizaram mediante ato administrativo”, esclarece.

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Mello assinala ainda que o concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei. A sentença, passível de recurso, foi proferida em 28/09. Contini tem prazo de 15 dias a partir da condenação para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Ele também foi condenado a pagar custas processuais,

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