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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeita em Mato Grosso é condenada por abuso de poder político e declarada inelegível por oito anos

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A ex-prefeita do município de Chapada dos Guimarães (55 quilômetros de Cuiabá), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições municipais de 2020, pela prática de abuso de poder político. A declaração consta em sentença proferida pelo juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior.

A sentença foi proferida pelo magistrado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.

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De acordo com o MPE, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela prefeitura municipal e pelo Estado de Mato Grosso, o que segundo o MPE, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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No processo, o MPE inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirmava que “estava tomando as medidas necessárias” para a construção da feira municipal. Em outro, a candidata à reeleição afirmava que havia conseguido uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos trazia imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde.

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Em sede de defesa, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação. Os argumentos apresentados pelos condenados, no entanto, não foram acolhidos pelo magistrado. 

“Resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem à imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito. E diferentemente do que sustenta a parte requerida, o abuso ora verificado não é constituído por eventual alteração no resultado do pleito, mas é delineado pela gravidade das circunstâncias do ato cometido. Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”, disse o magistrado na sentença. 

Thelma e Rodrigo ainda podem recorrer da decisão. 

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