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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Ex-ministro envolvido em esquema de corrupção vai permanecer preso

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O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu de Oliveira e Silva, e o publicitário Ricardo Hoffmann, envolvidos no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava-Jato, vão permanecer presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, decidiu ouvir o Ministério Público Federal (MPF) sobre os pedidos de revogação da prisão preventiva dos dois acusados. Atualmente, José Dirceu está preso no Complexo Médico-Penal, na região metropolitana de Curitiba, e Hoffmann, na superintendência da Polícia Federal da capital paranaense.

De acordo com a decisão do presidente do STJ, a posição do MPF deverá ser analisada pela Quinta Turma do Tribunal, que, então, decidirá o destino do ex-ministro. Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro, até lá José Dirceu permanece atrás das grades. O mesmo vale para o publicitário.

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A prisão preventiva de Dirceu e Hoffmann foi decretada pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que afirmou estarem presentes motivos concretos. Segundo denúncia do MP, provas colhidas até o momento da decretação da prisão preventiva de José Dirceu apontavam que Renato Duque, na condição de diretor da Petrobras, teria sido nomeado por indicação e esforço político do ex-ministro da Casa Civil e por pessoas próximas a ele.

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Em contrapartida, seria o responsável pelo repasse dos valores retirados da estatal provenientes do superfaturamento de contratos, cujos beneficiários seriam José Dirceu e seus associados. Tanto Júlio Gerin de Almeida Camargo quanto Milton Pascowitch, ambos intermediadores do pagamento de propinas, teriam confirmado o pagamento de valores oriundos do esquema criminoso a José Dirceu.

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No recurso, a defesa de José Dirceu sustentou constrangimento ilegal baseado na ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva. Segunda ela, não há nenhum risco de reiteração delitiva, uma vez que, quando decretada a prisão do ex-ministro na operação Lava Jato, já fazia um ano que José Dirceu não recebia valores referentes ao aditivo contratual mencionado no decreto de prisão.

Além disso, a defesa alegou que José Dirceu já cumpria prisão domiciliar quando foi preso preventivamente. “Não se pode colocar em dúvida, portanto, a efetividade da prisão domiciliar como forma de garantir a não reiteração delitiva”.

O publicitário foi denunciado pela suposta prática de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

No habeas corpus, a defesa de Hoffmann sustentou a ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Segundo ela, o risco de reiteração criminosa não se comprova, uma vez que não há nenhuma prova ou indício nesse sentido.

A defesa afirmou também que o afastamento das atividades profissionais, o comparecimento periódico ao juízo, a proibição de se ausentar da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno poderiam, se devidamente fundamentados, atingir finalidade semelhante ao da prisão preventiva.

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