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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Ex-gestor de câmara em MT é multado por sumir com documentos contábeis

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O ex-presidente da Câmara de Torixoréu, Marlon de Souza Silva, foi responsabilizado pelo desaparecimento de documentos contábeis relativos ao exercício de 2015 e terá que recolher aos cofres públicos multa equivalente a 10 UPFs-MT. A decisão foi manifestada pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado.

A penalização do ex-gestor do Legislativo Municipal de Torixoréu se deu no julgamento do processo nº 10.300-4/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa (RNE), formulada pelo vereador Valdemar de Oliveira Alves, atual presidente da Câmara daquele municipio. Na representação, o atual gestor denunciou seu antecessor no cargo por sonegação de documentos referentes às execuções orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal torixorino do ano fiscal de 2015.

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A Secretaria de Controle Externo do Conselheiro Interino Moisés Maciel, relator do processo, concluiu pela procedência da RNE e pela existência de uma irregularidade grave, uma vez que o vereador Marlon de Souza Silva teria descumprido às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e resoluções do TCE quanto à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real e em local de fácil acesso, de informações relativas à execução orçamentária e financeira. O vereador estaria sonegando os documentos relativos aos gastos da Câmara no período em que presidiu a Mesa Diretora.

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O voto do conselheiro relator estabeleceu a aplicação da multa, que deve ser recolhida em até 60 dias após publicação do Acórdão do julgamento, bem como determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providência que entender necessário. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.

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A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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