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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Estação e Reserva são ampliadas no Nortão

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A fim de solucionar conflitos fundiários e social existentes nos municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita, o governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei que amplia as áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt.

As unidades de conservação estão situadas na região Noroeste de Mato Grosso. No final do ano passado o Parlamento estadual, em conjunto com a secretaria estadual de meio Ambiente, o INTERMAT, prefeituras e legislativos municipais, cooperativas, associações e sindicatos rurais realizou em Terra Nova do Norte, uma audiência pública para discutir a destinação da área de compensação e regularização fundiária das quatro reservas.

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Pelo projeto, a Estação Ecológica do Rio Roosevelt passa de 53 mil hectares para 96.168 mil, enquanto a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt passa de 57.630 mil hectares para 138.092 mil hectares. A área ampliada, somada as duas unidades de conservação, chega a 123.630 mil hectares. Elas estão situadas no município de Colniza.

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De acordo com o projeto, as áreas mencionadas servirão para regularização e compensação ambientais de assentamentos nos municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Para a regularização, o INTERMAT executará o Projeto Varredura com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como demarcar as áreas de posse de cada um deles, até 31 de dezembro de 2006.

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Em sua justificativa, o governo alega que a iniciativa busca conciliar o interesse ambiental, de um lado, e o fundiário relativo aos assentamentos implantados em Terra Nova do Norte e Nova Guarita. A medida exige definição sócio-política, evitando conflitos agrários infindáveis. Além disso, possibilita a regularização ambiental das áreas ocupadas por parceleiros e posseiros de boa-fé.

A proposta, mediante autorização de natureza fundiária e ambiental, não só possibilita a regularização fundiária das posses e das propriedades nos municípios citados, como amplia significativamente as duas unidades de conservação na região mais protegida de Mato Grosso, criadas pelas Leis 7.162, de 1999 e a 7.164 no mesmo ano.

Pelo projeto o ocupante que adquirir do Estado de Mato Grosso a área equivalente a 50% do território que lhe fora destinada, para eventual atividade econômica e com a finalidade de constituir reserva legal deslocada. O INTERMAT fica autorizado a realizar a permuta da área ocupada com os parceleiros, destinando área para compor reserva legal deslocada.

A iniciativa do governo define ainda que caberá a SEMA, nos termos da legislação em vigor, o licenciamento das propriedades com reservas legais deslocadas. Já os valores oriundos da aquisição das áreas ocupadas e das áreas de reserva serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAM – e ao Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso – FAEMAT–, proporcionalmente.

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