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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Empréstimo a juro menor poderá deixar de ser agiotagem

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O Projeto de Lei 2328/07, da Comissão de Legislação Participativa, descaracteriza a ocorrência de crime de usura ou agiotagem quando a taxa de juros cobrada for inferior à praticada pelas instituições financeiras. O projeto altera o artigo 4º da Lei dos Crimes contra a Economia Popular (1.521/51). O projeto foi sugerido pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).

O objetivo da proposta, segundo a entidade, é acabar com uma distorção, já que atualmente as instituições financeiras podem cobrar qualquer taxa de juros, enquanto particulares são enquadrados como criminosos, mesmo cobrando juros inferiores aos praticados no mercado.

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Fim de privilégio
Conforme o projeto, o texto da Lei dos Crimes contra a Economia Popular passará a ter a seguinte redação: “Não será considerado crime de usura ou agiotagem quando o autor do empréstimo cobrar taxas de juros, comissões e correções menores que as permitidas pelo sistema financeiro nacional à rede bancária e similares, sem prejuízo das medidas cíveis e administrativas cabíveis”.

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O Conselho de Estrela do Sul, autora da sugestão, argumenta que a distinção entre empréstimo de instituição financeira e empréstimo de particular “diminui a oferta de dinheiro no mercado, reduz a concorrência e provoca o aumento da própria taxa de juros”. A entidade afirma também que o projeto acaba com um privilégio de um grupo específico, e lembra que a legislação vigente é inconstitucional por ferir o princípio de que todos são iguais perante a lei.

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Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 593/99, do Executivo, que agrava a punição prevista para o crime de usura ou agiotagem. A matéria é sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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