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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Empresa que comprar produto roubado terá inscrição estadual cassada

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O estabelecimento comercial em Mato Grosso que adquirir, distribuir, estocar e revender quaisquer bens de consumo frutos de roubo ou furto, independente de ficar caracterizada a receptação, será cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida está no projeto de Lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB). De acordo com a proposta, a medida é estendida aos sócios do estabelecimento penalizado – pessoa física ou jurídica – em comum ou separadamente.

De acordo com informações da assessoria parlamentar, a proposta proíbe ainda de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa e no mesmo ramo de atividade. As restrições, conforme a proposta, valem pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Quando ocorrer a apreensão de mercadorias fruto de roubo ou furto, cuja propriedade não possa ser determinada, será aplicada a pena de perdimento de tais bens, sendo estes incorporados ao patrimônio do Estado.

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Segundo dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), no Brasil predomina o transporte terrestre e, por isso, mais de 60% das mercadorias circulam por meio rodoviário. “Esta prática criminosa tem impacto direto nos preços das mercadorias que circulam em todo o país, uma vez que para proteger este tipo de transporte é necessário incrementos em tecnologia de segurança eletrônica, gerenciadoras de risco e seguradoras”.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O prejuízo anual causado pelas quadrilhas que roubam carga no Brasil já passa de R$ 900 milhões. Os equipamentos mais visados pelas facções criminosas são: eletroeletrônico, gêneros alimentícios, têxteis, autopeças e pneus, medicamentos, cigarros, combustíveis, produtos químicos e higiene e limpeza. Em Mato Grosso, as cargas mais visadas são as maquinas, defensivos e fertilizantes agrícolas.

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