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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Empregado deve autorizar desconto sindical em folha, decide ministro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi assinada na quinta-feira e vale somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.

O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto, o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual do funcionário, segundo o juiz trabalhista.

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Ao analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário do STF. “O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”, decidiu o ministro.

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Hoje, por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão e disse que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que tratou da mesma questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita sem autorização do empregado. “Apesar de o prazo para apreciação no Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical a empregados ter se encerrado na última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima notícia!”, disse o presidente.

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