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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Eleitores de Cuiabá poderão exercer o “voto em trânsito”

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Cuiabá será o único município de Mato Grosso contemplado com o voto em trânsito. Desta forma, os eleitores da capital, que no dia da eleição do próximo ano estiverem fora de seu domicílio eleitoral, poderão votar em outro estado. O voto em trânsito garante ao eleitor cadastrado em um estado, votar, no dia do pleito eleitoral, em outro estado, apenas, para os cargos de presidente e vice-presidente.

Para ser contemplado com o voto em trânsito, o município deve possuir o percentual mínimo de 200 mil eleitores, e em todo o país, se enquadram neste perfil, 85 municípios brasileiros, dentre eles, Cuiabá, que atualmente possui quase 400 mil eleitores.

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Em Mato Grosso, os municípios que possuem o maior número de eleitores, após Cuiabá são Várzea Grande, com pouco mais de 175 mil e Rondonópolis, que possui quase 148 mil eleitores.

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Para ter direito ao benefício, o eleitor deve requerê-lo em seu domicílio eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar e apresentando documento oficial com foto. Só será habilitado, o eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

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Se cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor ficará apto a votar no estado em que estiver em trânsito no dia da eleição, exercendo o voto na seção eleitoral instalada para este fim. Ao ser habilitado, o eleitor fica desabilitado para votar em sua seção eleitoral de origem.

Caso o eleitor desista ou altere o roteiro da viagem, poderá requerer o cancelamento ou alteração do benefício para outro estado. Neste caso, o requerimento deverá ser realizado dentro do prazo previsto para o pedido do voto em trânsito, ou seja, de 15 de julho a 21 de agosto de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) irá definir no próximo ano, qual dentre as cinco zonas de Cuiabá, será responsável para receber e processar os requerimentos de “voto em trânsito”, bem como pela instalação da seção eleitoral específica. A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico.

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