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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Eleitores com dupla filiação têm até dia 9 para regularizar situação

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Os eleitores identificados em ocorrências de mais de uma filiação partidária e os partidos políticos envolvidos têm até o dia 9 de novembro para explicar as causas à Justiça Eleitoral, conforme cronograma de processamento de dados sobre filiação aprovado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.

O provimento assinado pela corregedora-geral eleitoral estabelecendo o cronograma ora em execução determinou comunicação dos respectivos prazos aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. As corregedorias regionais eleitorais deverão transmitir o comunicado com as orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, que, por sua vez, deverão divulgar aos órgãos municipais.

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De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 22, parágrafo único), quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

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No caso de a dupla filiação ter ocorrido por falha não atribuível ao eleitor, basta que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e ao cartório eleitoral onde é inscrito e solicite ao juiz eleitoral a regularização de sua situação.

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No entanto, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, ambas as filiações serão consideradas nulas, conforme prevê a lei.

Todas as justificativas entregues até o próximo dia 9 por filiados e por partidos envolvidos nesses casos serão analisados pela Justiça Eleitoral até o dia 21 de novembro.

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