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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Eleitor que não justificou ausência deve procurar cartório e pagar multa

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Eleitores que não votaram nas eleições do ano passado e perderam os prazos para apresentar justificativa do primeiro e segundo turnos perante o juiz podem regularizar a situação comparecendo ao Cartório Eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto, título de eleitor e pagar a multa por ausência às urnas.

Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento e pagá-la nas agências bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é preciso retornar ao Cartório Eleitoral com o comprovante para regularizar a situação. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno. O recurso proveniente das multas vai para o fundo partidário conforme estabelecido na Lei dos Partidos Políticos.

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A chefe de Seção de Fiscalização do Cadastro e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Sueli Shimada, esclarece que não há limites para justificar a ausência às urnas, podendo o eleitor adotar o procedimento quando necessário. “Porém, se o eleitor não votar por três turnos consecutivos, não justificar a ausência ou não pagar a multa correspondente terá o título eleitoral cancelado e deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral”, ressalta.

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A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos).

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A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Desse modo, se o eleitor deixou de votar no primeiro, mas votou no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência às urnas, obedecendo os prazos previstos em lei. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Vale lembrar que os prazos para justificativa já se encerraram.

Caso o requerimento de justificativa tenha sido indeferido pelo juiz eleitoral, o eleitor também terá que pagar multa por não ter comparecido às urnas.

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