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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Eleitor pode solicitar segunda via do título de eleitor até 22 de setembro

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O eleitor que estiver sem o título – por motivo de perda, extravio ou inutilização, pode solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor do município onde está inscrito. O prazo para requerer o novo título termina no dia 22 de setembro. O serviço é gratuito.

Para obter a segunda via do título o eleitor deve apresentar, no momento do atendimento, a certidão de nascimento ou, preferencialmente, um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho ou as emitidas por órgãos reguladores de profissão).

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O cadastro nacional de eleitores está fechado e será reaberto após as eleições municipais 2016, a partir do dia 7 de novembro (previsão). A medida é necessária para que os dados dos eleitores não sofram modificações, pois os mesmos serão utilizados nas urnas e nos cadernos de votação.

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Sendo assim, enquanto o cadastro estiver fechado não é possível realizar operações de alistamento (1º título), transferência e revisão de dados dos eleitores constantes no cadastro nacional. A impressão da segunda via só ocorre porque não há modificação nos dados do eleitor.

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Embora não seja obrigatória a apresentação do título eleitoral na hora do voto, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a terem em mãos o documento, pois nele constam informações importantes como a zona eleitoral ao qual pertence e a seção onde vota.

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