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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Eleitor de MT não precisa ir ao cartório eleitoral para obter certidões

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Os eleitores mato-grossenses não precisam ir até um cartório ou posto de atendimento para obter algumas certidões, entre elas as de crimes eleitorais, filiação partidária e quitação eleitoral. Esses documentos podem ser emitidos e validados gratuitamente no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-mt.jus.br).

Para emitir ou validar as certidões pela internet o cidadão deve preencher todos os campos dos formulários. Os dados informados pelo eleitor devem coincidir com os constantes no seu cadastro junto à Justiça Eleitoral. Se for diferente, a certidão não será emitida e, neste caso, o interessado deve procurar o cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação.

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A certidão de crimes eleitorais tem a finalidade de atestar no cadastro do eleitor a existência ou inexistência de registro de condenação criminal eleitoral transitada em julgada, ou seja, sem possiblidade de recurso.

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Já a certidão de quitação eleitoral atesta se no cadastro do eleitor constam restrições no que se refere “a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”. Esse documento também aponta ausência não justificada às eleições.

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Por fim, a certidão de filiação partidária atesta a existência/inexistência se o eleitor está filiado a algum partido político. Os dados fornecidos pela Justiça Eleitoral são obtidos a partir das informações fornecidas pelas agremiações partidárias e pelos próprios filiados. É preciso ressaltar que a mera omissão do nome do filiado na relação entregue pelo partido político à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária.

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