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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Eleitor de Cuiabá que estiver fora no segundo turno deve justificar ausência

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Cuiabá é o único município de Mato Grosso que terá o segundo turno nas eleições e seus quase 416 mil eleitores deverão, no dia 30 deste mês, comparecer ao local de votação para o exercício do voto. O eleitor que no dia do pleito estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência às urnas.

Para justificar é necessário apresentar um documento oficial com foto em um posto de justificativa. Não é obrigatório portar o título de eleitor, no entanto, é preciso saber o número da inscrição eleitoral constante nesse documento, pois essa informação é exigida no formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), cujos campos devem ser preenchidos corretamente.

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Se no dia do pleito o eleitor estiver em município onde acontece o segundo turno, a justificativa pode ser apresentada em qualquer local de votação, como é o caso de Cuiabá, onde todos os seus 162 locais de votação estarão aptos a receber os formulários da justificativa. Além dos locais de votação, haverá pontos de justificativa na Rodoviária e no Programa Ganha Tempo – situado na praça Ipiranga.

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Já nas cidades onde o processo eleitoral foi finalizado no 1º turno, o recebimento do formulário de justificativa se dá nos cartórios eleitorais e em posto instalado especificamente para esse fim, como por exemplo em Várzea Grande, onde o eleitor poderá justificar na Rodoviária e no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

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O eleitor que não votar e nem justificar poderá fazê-lo no prazo de 60 dias a contar do dia da realização do pleito no qual se ausentou – cada turno é considerado um pleito. Essa justificativa só é aceita pelo juiz eleitoral quando o eleitor apresenta documentos que comprovam que de fato foi impossível, por motivos de força maior, comparecer às urnas e/ou justificar.

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