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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Eleições: candidatos devem ter CNPJ para disputar eleições municipais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta (RFB/TSE nº 838) em que fixam normas a ser seguidas pelos comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a nova regra, que começa a valer a partir de hoje, os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

O tribunal vai utilizar a mesma numeração e texto que a Receita Federal para aplicação da norma, que também tem como objetivo o controle dos documentos relativos à captação e utilização de recursos pelos partidos e candidatos no período das eleições.

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De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.

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Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita e do TSE na internet, até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.

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