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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Dois partidos de MT terão dez minutos por semestre para propaganda

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou que o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido da Mulher Brasileira (PMB) realizem propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no decorrer deste ano. A autorização foi dada pela Corte na sessão plenária, realizada hoje.

O PRP e o PMB poderão fazer propaganda de suas ideias, projetos e programas partidários em forma de inserções na rádio e televisão com transmissão em Mato Grosso, pelo tempo total de dez minutos por semestre.

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O relator dos requerimentos, o juiz membro Rodrigo Roberto Curvo explicou que os partidos apresentaram os documentos exigidos pela legislação eleitoral para que a veiculação da propaganda seja autorizada, tais como: o calendário de inserções para as emissoras de rádio e televisão, a certidão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comprobatória de que o partido em referência possui bancada naquela Casa e a relação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação das inserções, com os respectivos endereços e telefones.

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De acordo com o inciso II, da Lei nº 13.165/2015, os partidos que tenham eleito até nove deputados federais terão direito a 10 minutos de propaganda partidária em forma de inserções por semestre. Já a agremiação que tenha elegido dez ou mais deputados federais, o tempo é de 20 minutos.

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"O Partido Republicano Progressista apresentou certidão da Mesa da Câmara dos Deputados demonstrando que elegeu, para a 55ª Legislatura (2015-2019), dois deputados federais representando os Estados da Bahia e Roraima, o que confere o direito de utilização do tempo de 10 (dez) minutos semestrais, para a veiculação das inserções nas emissoras estaduais".

Já o PMB pleiteou a autorização para veiculação da propaganda partidária por até 20 minutos por semestre e para tanto, apresentou certidão da Mesa da Câmara dos Deputados demonstrando que elegeu, para a 55ª Legislatura (2015-2019), 14 (quatorze) deputados federais. "Todavia, tal documento data de 25 de novembro de 2015 e não reflete mais a realidade dos associados da agremiação partidária naquela Casa de Leis. Em consulta ao sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, verifica-se que o Partido da Mulher Brasileira atualmente possui um único representante no Congresso Nacional, o que lhe confere o direito de 10 minutos por semestre", destacou o juiz membro.

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