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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Desembargadores acatam recurso e determinam bloqueio de bens de ex-prefeito em MT

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acataram um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram o bloqueio de R$ 13 mil em bens do ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, João Roberto Ferlin, e do ex-secretário municipal de Saúde, Ailton Paula de Arruda. Os dois são acusados pela Promotoria de cometer atos de improbidade administrativa por terem, supostamente, fracionado a compra de medicamentos.

“De fato, examinando a documentação trazida aos autos é possível, em sede de cognição sumária, concluir pela possibilidade de o ato do agente ter causado danos à administração, considerando que há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa que ofenderam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, não sendo crível presumir nessa fase que a conduta dos Requeridos esteve desprovida de má-fé ou dolo”, comentou o relator, desembargador Yale Sabo Mendes.

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O MPE ingressou com a ação civil para responsabilizar os ex-gestores, os quais, de acordo com a denúncia, “realizaram contratação direta junto a diversas farmácias para aquisição de medicamentos, sem a devida licitação durante todo o ano de 2012”. Segundo o Ministério Público, das próprias declarações do ex-secretário de Saúde, “extrai-se a ocorrência da prática desenfreada e sem qualquer controle de compras diretas de medicamentos pela prefeitura municipal”.

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Ainda de acordo com a Promotoria, “há elementos reunidos no inquérito civil, sobretudo o depoimento de um servidor público, que demonstram, inequivocamente, que o agravado João Roberto Ferlin, na qualidade de prefeito municipal, aquiesceu com as citadas aquisições de medicamentos para se “desvencilhar” da exigibilidade do procedimento licitatório”.

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Em primeira instância, a Justiça negou o pedido para bloquear bens dos ex-gestores e, por esse motivo, o MPE recorreu. Contra a decisão do Tribunal de Justiça, o ex-prefeito e o ex-secretário ainda podem recorrer.

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