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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Desembargadora mantém suspensa sessão que votou reajuste no IPTU em Lucas do Rio Verde

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A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão do juiz Cristiano dos Santos Fialho, da Primeira Vara Cível de Lucas. O magistrado havia determinado a suspensão imediata do resultado da votação da câmara municipal que culminou na rejeição ao projeto atualizando em 23% a planta genérica de valores do município. 

Durante a sessão extraordinária, realizada em dezembro do ano passado, Márcia Pelicioli (PSDB), Airton Calai (PSB) e Cristiani Dias (PT) foram favoráveis ao reajuste na planta genérica, que, consequentemente, resultaria em aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por outro lado, além de Demétrio Cézar Teixeira de Souza (PDT), Jiloir Pelicioli (PDT), presidente da câmara, também foi contrário. Ao final da votação, apesar de um número maior de favoráveis ao aumento, o chefe do poder legislativo optou por declarar como rejeitado o projeto.

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Ao Só Notícias, Jiloir explicou a decisão e garantiu que matérias de natureza tributária precisam de cinco votos dos nove vereadores para serem aprovadas. No entanto, quatro parlamentares não compareceram à sessão. “Eu encerrei e o projeto foi rejeitado, de acordo com o nosso entendimento regimental.  O prefeito (Luiz Binotti), então, entrou com um mandado de segurança”, detalhou.

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Para o juiz Cristiano dos Santos, que mandou suspender a sessão, o projeto deveria ter sido declarado como aprovado. “Partindo da premissa de que subsistem veementes vestígios que indicam a aprovação do substitutivo do Projeto de Lei nº 117/2017 (pois bastando lei ordinária, aplica-se a regra da maioria simples dos votos), e considerando-se que estavam presentes na sessão no momento da votação cinco vereadores, dos quais três foram favoráveis à aprovação, penso que o questionamento do ato praticado pela autoridade coatora, que declarou rejeitado/não aprovado o referido projeto, se alicerça em fundamentos empírico-jurídicos extremamente consistentes, circunstância que dá vigor/tenacidade à plausibilidade do direito invocado”.

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Jiloir recorreu ao Tribunal de Justiça. Agora, ao analisar o recurso que pedia o efeito suspensivo da decisão de primeira instância, a relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou “que o resultado de rejeição/não aprovação do substitutivo proferido pelo presidente da câmara municipal de Lucas do Rio Verde se apresenta contraditório com o que foi votado pela maioria dos vereadores presentes”.

A magistrada, ao fundamentar a negativa, ainda ressaltou que “não se estando diante de instituição de tributo, criação de fato gerador, base de cálculo ou espécies de contribuinte, tendo se limitado o projeto de lei à revisão do metro quadrado pelas regiões em que dividido o município (planta genérica), descabida a invocação de ser necessária lei complementar ou, ainda, quorum especial, sendo suficiente a votação por maioria simples, nos termos da Constituição Federal”.

Na ultima semana, antes da decisão da desembargadora, Jiloir adiantou, em entrevista ao Só Notícias, que, caso o recurso não fosse acatado pelo Tribunal de Justiça, iria recorrer novamente. “Em audiência pública, a maioria da população se manifestou contrária. Se precisarmos ir até uma instância superior, iremos, em defesa do povo. O prefeito, de fevereiro a outubro, deu acréscimo de 22% na folha de pagamento. E aí quer cobrar 23% na planta genérica para tirar do povo?”, questionou.

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