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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Desembargadora discute planejamento com servidores do TRE

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A desembargadora Maria Helena Póvoas, futura corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, se reuniu, hoje, com a equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral para discutir o planejamento para o próximo biênio, que inicia no dia 15 de abril, data da posse da nova diretoria. "Já estudei o Regimento Interno do Tribunal Eleitoral e quero conhecer profundamente o planejamento estratégico da instituição", disse a desembargadora, ao esclarecer que seu trabalho será pautado pela proximidade com magistrados, servidores, imprensa e sociedade.

Para a desembargadora Maria Helena Póvoas ouvir é essencial. "Pretendo ir às zonas eleitorais, conversar com juízes, servidores e eleitores. Quando ouvimos as pessoas, quando damos oportunidade para que elas falem, é que surgem as melhores soluções para os problemas".

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Maria Helena também ressaltou que pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo atual presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos, no sentido de manter a total transparência de suas ações e a proximidade com a imprensa. "Temos que falar com os eleitores, candidatos, advogados e partidos políticos. Como representantes de uma instituição pública, devemos sim satisfações à sociedade. E nesse sentido o desembargador Rui Ramos fez um trabalho monumental aqui no TRE".

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Após elogiar a coesão, a dedicação e o profissionalismo da equipe técnica do tribunal, a desembargadora ouviu atentamente os representantes da Diretoria Geral, da Coordenadoria de Controle Interno, das Secretarias Judiciária, de Administração e Orçamento, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, além dos assessores Jurídico, de Planejamento e de Comunicação.

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Entre as atribuições da Corregedoria estão a gestão do cadastro eleitoral, a orientação a servidores e juízes eleitorais de 1ª Instância, as correições e inspeções às zonas eleitorais, com o objetivo de manter a regularidade dos trabalhos e melhorar cada vez a qualidade da prestação de serviços à sociedade.

Nas eleições gerais o corregedor também preside a Comissão Totalizadora de Votos. Tem ainda a competência originária para relatar as ações que tratam de abuso de poder político e/ou econômico, previstos na Lei Complementar 64/1990.

Cabe ao corregedor regional eleitoral, também, analisar os pedidos de criação, rezoneamento e extinção de zonas eleitorais, os pedidos de correição e revisão do eleitorado, e os pedidos de autorização para veiculação da propaganda partidária. Além destas atribuições, o corregedor regional eleitoral também acumula o cargo de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

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