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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Desembargador nega pedido para suspender decreto estadual e abrir comércio em Mato Grosso

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O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça, negou o pedido ingressado pelo Partido Social Cristão (PSC), que tentava suspender as medidas restritivas de combate a covid-19 impostas pelo governador Mauro Mendes (DEM). A decisão é desta sexta-feira.

Na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PSC questionou o decreto que suspende as atividades escolares e limita o horário de funcionamento do comércio não essencial no Estado. Atualmente esses empreendimentos só podem funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 20h e até as 14h, aos sábados e domingos.

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Para a legenda, a medida é “inconstitucional”. “Aduz a existência de vício formal no decreto impugnado, quando ele impõe “uma série de restrições a atividades privadas”, o que, no seu entendimento, fere o princípio da reserva legal e vilipendia os artigos 10 e 66, VI, da Constituição Estadual”, citou o partido liderado pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin.

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Em sua decisão, o desembargador destacou que é de competência da União, Estados e municípios decidir sobre a proteção e defesa da saúde da população. Segundo ele, as medidas adotadas para frear o número de infectados e mortes não podem ser consideradas uma infração a Constituição Federal.

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“Nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses desta ou daquela classe profissional ou categoria econômica, mas da coletividade. No que pertine à invocação de suposta ofensa a direitos fundamentais, é importante observar que nenhum direito fundamental previsto na Carta Magna é absoluto”, pontuou.

Ao final, Perri destaca que os chefes de Poderes não podem fechar os olhos para a pandemia e cometer “negligência assassina”. “Nesse ponto, ressalto que a aludida classificação se baseia nos boletins informativos da Secretaria de Estado de Saúde, divulgados diariamente, observando a taxa de ocupação de leitos de UTI, a taxa de crescimento da contaminação, o número de casos ativos da COVID-19, dentre outros, ou seja, em dados técnicos e científicos”, concluiu.

Ainda cabe recurso contra a decisão. 

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