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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Desembargador manda soltar ex-presidente Michel Temer e ex-ministro

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O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou hoje (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais cinco presos em operação deflagrada na última quinta-feira (21) pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

O pedido de liberdade seria discutido na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira (27), e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o assunto foi retirada de pauta.

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O ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

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As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

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Na decisão, o desembargador diz que não pôde se posicionar na sexta-feira (22) por ter recebido sete pedidos de habeas corpus, o último deles às 17h, e ter atendido pessoalmente os representantes das partes.

“Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator (o juiz Marcelo Bretas) a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima”.

Antonio Ivan Athié afirma que é a favor da operação Lava Jato. “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava-Jato’. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.

O desembargador argumenta que a decisão de Bretas não se sustenta ao determinar a prisão “em face da ausência de contemporaneidade dos fatos”. Ivan Athié também destaca que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos quais os crimes teriam sido praticados: “Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”.

Os pedidos de liberdade seriam discutidos na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira (27) e agora foram retirados de pauta.

A decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida.

 

 

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