Desembargador autoriza suspender cobrança da Taseg em Nova Mutum
A decisão foi do desembargador Márcio Vidal que atendeu ao mandado de segurança impetrado pela Câmara de Dirigentes Lojistas e o Poder Legislativo de Nova Mutum, contra a cobrança da Taxa de Segurança (Taseg), junto aos empresários do município. O relator entendeu que é ilegal a lei que institui taxa, visto que se cuida de atividade que somente pode ser sustentada por impostos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da câmara, Airton Pessi, disse, em entrevista ao Só Notícias, que ficou muito feliz com o resultado desse trabalho realizado em conjunto com a associação comercial. “A suspensão dessa taxa representa uma economia para os empresários, já que tinha um valor considerável, era cobrado no mínimo o valor de R$ 1 mil de cada empresário. Já pagamos a Tacin (taxa de segurança contra incêndio), pagamos imposto para ter segurança pública, educação e saúde, então seria um sobreposto de imposto. Esse foi o entendimento do desembargador que alegou inconstitucionalidade”, declarou.
A Taseg é uma cobrança anual, feita pelo governo do Estado em empresa de alguns ramos como hotéis, restaurante e lanchonetes. Ela foi implementada em 2008. Em 2011 e 2012 houve uma liminar impedindo o pagamento. Já em 2016 a taxa voltou a ser cobrada novamente. A cobrança também é realizada em outros municípios, mas a decisão da suspensão vale somente para Nova Mutum.








