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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Desembargador acata recurso do governo e UPF volta a subir

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Marcos Machado 6 (Guilherme Filho)O governo do Estado conseguiu junto ao Tribunal de Justiça, decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a derrubada do veto do governador Silval Barbosa (PMDB) sobre lei que alterou retroativamente o valor da UPF, diminuindo a taxa de R$ 92,54 para R$ 36,07. Alegando vícios, de iniciativa e material por se tratar de renúncia de receita pública, a PGE demonstrou os prejuízos sociais decorrentes da decisão que afetariam recursos para áreas essenciais como Saúde, Educação, Segurança, Social, Copa do Mundo e inclusive no repasse constitucional dos próprios Poderes Constituídos, que ao longo de 2014 e que superariam os R$ 500 milhões.

Além do argumento da redução social, pesou na decisão o fato de que o valor de R$ 92,54 tem redução de 50% caso o contribuinte pague suas pendências com o Poder Público até o dia do vencimento, benefício negado para os inadimplentes ou que atrasam o recolhimento dos impostos. A UPF é quem norteia a cobrança de impostos, taxas e contribuições.

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Em pedido formulado pelo procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, e pelo também procurador, Fernando César Rodrigues, ao desembargador Marcos Henrique Machado, relator da ADIN, a PGE pontuou que qualquer alteração na forma de entrada das receitas públicas implicaria no comprometimento de subvenções financeiras já estabelecidas, por conseguinte, a ausência do prévio estudo de viabilidade e do imprescindível planejamento levariam ao absoluto descontrole financeiro e orçamentário.

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Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado (foto) sinalizou que reconhecia que a necessidade da preservação do equilíbrio orçamentário ultrapassa o controle judicial sobre atos normativos, pois sua importância política impõe ao Judiciário intervenção corretiva para assegurar governabilidade, o funcionamento regular da Administração Pública e a outorga dos direitos sociais. “Visualizo risco ao princípio da vedação ao retrocesso social, pois a Lei Estadual 10.025/2013, ao gerar redução de receita, frustrará a execução de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública e assistência social”.

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A redução no valor da UPF sempre foi defendida pelos deputados Zeca Viana (PDT) e Luciane Bezerra (PSB) que apresentaram projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais, mesmo sabendo que a proposta é inconstitucional por prever a redução de receitas públicas. Vetada a matéria, os deputados, no final do ano passado, derrubaram o veto e a Mesa Diretora da Assembleia promulgou a lei que agora teve seus efeitos suspensos por decisão judicial em caráter liminar.

A decisão do desembargador Marcos Machado, concedida ad referendum do Pleno, será apresentada aos demais desembargadores para que os mesmos votem pela sua eficácia ou não, além de terem que apreciar o mérito da questão.

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