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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Deputados aprovam reforma da previdência dos servidores estaduais

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2019, que promove uma minirreforma na previdência dos servidores públicos estaduais aumentando a alíquota de arrecadação de 11% para 14% dos vencimentos, foi aprovado, esta noite, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O projeto se arrastava desde o final do ano passado, quando os parlamentares resistiram à urgência do governo e transferiram as discussões para este mês.

No total, 16 parlamentares votaram a favor da reforma. Outros sete foram contrários. A deputada Janaína Riva (MDB) não estava no plenário. Agora o projeto segue para redação final e o presidente Eduardo Botelho avisou que a votação será em fevereiro. Depois, segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

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Desde o começo da semana, o deputado Lúdio Cabral (PT) tentava impedir a votação pedindo vista seguidamente. O último pedido foi feito ontem no final da noite logo após a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reunir extraordinariamente e aprovar relatório para votação de substitutivo e emenda logo na sequência. A vista concedida ao petista foi de 24 horas e, com isso, a matéria teve que voltar à pauta hoje após as 21h.

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A votação do reajuste na alíquota previdenciária é uma necessidade dos estados causada pela aprovação da reforma da previdência federal, que obriga a contribuição mínima de 14% e adesão até julho deste ano. O problema levantado em Mato Grosso é que o Estado propõe a taxação dos aposentados e pensionistas, até então isentos da contribuição.

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Após muita negociação, a CCJR acatou um substitutivo integral proposto por lideranças partidárias que prevê isenção do tributo aos aposentados que recebem até dois salários e meio e uma emenda, proposta 13 deputados, que eleva a isenção para quem receber até R$ 3 mil.  Os parlamentares de que defendem os servidores achavam razoável que a isenção fosse para os aposentados que recebem até o teto do INSS, que é de aproximadamente R$ 5,8 mil.

Em relação aos militares, o PLC 96 cola a legislação federal, que define a contribuição de 9,5% até janeiro de 2021 e de 10,5% após este período.

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