Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Deputado é absolvido da acusação de compra de votos no Nortão

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, hoje, absolver o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de suposta compra de votos na eleição de 2014. Quatro juízes integrantes do pleno votaram pela absolvição. O relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, se posicionou pela condenação.

A assessoria de Savi explica que a acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia no município de Juara (300 km de Sinop) para Savi, que era candidato à reeleição e os candidatos Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes. Na época, um chefe do cartório eleitoral e sua equipe, foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram o local sem autorização judicial. O proprietário, que se intitulava mobilizador da campanha dos três candidatos, realizava uma reunião com funcionários de sua empresa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O desembargador Luiz Ferreira da Silva observou a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia. “Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Para o  juiz membro do pleno, Rodrigo Roberto Curvo, “houve uma confusão" apontando que o dono da propriedade fez o "pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se auto intitulou. No mínimo houve  uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Também votaram pela absolvição, os juízes membros do TRE Divanir Marcelo de Pieri  e o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, conclui a assessoria.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé