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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Deputada mato-grossense propõe projeto que torna crime a venda e propaganda de cigarros eletrônicos

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A deputada federal Gisela Simona (União Brasil) apresentou na Câmara Federal projeto de lei que propõe tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. O projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de 300 a mil dias multa a quem comercializar, importar, ofertar ou fazer publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar. Se envolver menor de idade, a pena sobe para reclusão de 4 a 8 anos e pagamento de 500 a 1,5 mil dias-multa. Apresentados nos mais variados formatos, disponíveis nos mais variados sabores, os DEFs podem ser chamados também de cigarros eletrônicos, vapers, e-cigarettes, e-ciggy, ecigar, pods, entre outros tantos no mercado hoje. 

“Adicionalmente, propomos que seja reconhecida a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para zelar pela saúde pública, deixando claro que o referido órgão tem o poder de regulamentar o processo de testagem para registro de DEFs e de analisar os estudos trazidos ao processo administrativo”, explica Gisela Simona. Ela reforça o papel dos órgãos públicos que integram os sistemas o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na fiscalização de dispositivos eletrônicos para fumar. “A atuação do Estado na esfera administrativa não pode ser, e não será deixada de lado. O poder de polícia estatal, com toda sua força, deve ser empregado para proteger a saúde pública do risco dos cigarros eletrônicos”. 

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Gisela Simona alerta que o problema de que trata o projeto de lei é de gravidade absoluta e inquestionável. “Buscamos com nossa proposta resguardar o bem maior de cada brasileira e cada brasileiro, que é a sua saúde, hoje ameaçada pelo vácuo legislativo sobre o uso de DEFs” e lembra que há mais de duas décadas vem sendo travado um combate necessário e importante contra o tabagismo, a exemplo da edição da Lei nº 9.294, de 1996, que estabeleceu restrições ao consumo e à publicidade de produtos fumígeros. Os resultados da luta contra o tabagismo foram notáveis. 

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“Infelizmente, essa conquista hoje se vê ameaçada pela proliferação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), e que produzem aerossóis contendo nicotina e produtos químicos tóxicos, por meio do aquecimento do tabaco ou ativação de um dispositivo contendo tabaco”, lamenta Gisela. 

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“Ao mesmo tempo em que elas se apresentam como algo moderno, atual, jovem, são apenas e tão somente equipamentos destinados a administrar doses de nicotina e outras substâncias tóxicas aditivas aos seus usuários, para assim mantê-los viciados, da mesma forma que milhões de brasileiros e brasileiras que sofriam com o vício do cigarro”.  “A outra questão que trazemos ao debate reside justamente no formato moderno dos DEFs. É inquestionável que se trata de uma estratégia para atrair o público jovem, muitas vezes até menores de idade. Sabemos que adolescentes têm suas identidades ainda em formação, com estruturas dos seus cérebros em franca transformação”, acrescenta, através da assessoria.

A parlamentar mato-grossense lembra que é justamente este um período de aprendizado, de bons ou de maus hábitos e que por isso essa tática de buscar consumidores jovens é especialmente cruel. Ela vai atrás exatamente da parcela mais suscetível em nossa sociedade e, também, a que vai gerar renda para a indústria do tabaco por mais tempo.  “Proponho este projeto de lei, que visa dar uma resposta contundente à epidemia de DEFs, pela tipificação como crime da comercialização, importação, oferta, mesmo que a título gratuito, ou da publicidade desses equipamentos quando não devidamente registrados pela ANVISA”.

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