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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Defesa pede para câmara de Cuiabá arquivar processo que pode cassar vereador acusado de matar agente

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O defensor dativo do vereador por Cuiabá Tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), o servidor da Câmara de Cuiabá Eronides Dias da Luz requereu arquivamento do processo que pode cassar o mandato do parlamentar. Paccola é alvo de investigação na Câmara pelo assassinato do agente do sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em primeiro de julho, na capital.

O defensor afirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça. Em entrevista na manhã desta terça-feira, o defensor detalhou que foi convocado para realizar a defesa dativa de Paccola após o vereador não ter apresentado advogado durante o período previsto.

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Para defender o vereador, o servidor afirmou ter realizado uma defesa processual, de ordem indireta e baseada apenas na competência da Casa Legislativa de julgar o caso. “Aleguei aspectos de legalidade. Aspectos no entendimento da defesa que a Câmara, por se tratar de um crime, a competência recai exclusivamente ao tribunal do júri. E não seria a Câmara competente para julgar o Paccola, uma vez que não se trata de decoro parlamentar no entender da defesa, mas, sim, de um crime contra a vida”, afirmou.

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“Essa é uma questão com mais profundidade e tem que se basear em laudos. Então, só os profissionais muito habilitados para julgarem se é ou não legítima defesa. E no meu entendimento essa análise cabe ao Judiciário”, acrescentou, conforme divulgado pelo portal Gazeta Digital. O pedido do defensor será apresentado à Comissão da Casa, que poderá acatar ou dispensar a recomendação.

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Esta semana, conforme Só Notícias já informou, em conformidade com a manifestação do Ministério Público na ação penal ajuizada contra Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro, às 14h.

A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira. O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal.

A respeito do pedido da defesa do vereador, o Ministério Público argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à sociedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

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