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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Defensores públicos de Mato Grosso poderão ter nomeações anuladas

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O 1º Concurso Público para Ingresso na Carreira de Defensor Público homologado em 28 de dezembro de 1998 ainda está dando muito o que falar e pode trazer sérios prejuízos a 19 defensores remanescentes que, tomaram
posse depois de ocorrida a decadência (perda de prazo) para prorrogação do certame.

O concurso foi lançado ainda no governo Dante de Oliveira, para
preeenchimento de 95 vagas, passou pela administração de Rogério Sales que
prorrogou sua validade, de forma extemporânea. Ou seja, a iniciativa da
revalidação somente aconteceu quando já havia ocorrido a perda de
prazo(decadência)de dois anos. Veio então a rápida gestão do governador em
exercício, deputado Humberto Bosaipo que nomeou os 19 profissionais.

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“O Ministério Público do Estado(MPE), entrou com ação questionando a
revalidação do concurso, antes mesmo da posse dos defensores. Começa o
governo Blairo Maggi e foi feita uma notificação recomendatória para que
não desse posse, argumentando que seria um ato contrário à lei”, explicou o
procurador de Justiça Paulo Rocha.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Prossegue o procurador, informando que Maggi acolheu os argumento do
Ministério Público, mas os profissionais interessados entraram com um
mandado de segurança no TJ/MT, conseguindo ser empossados, bem como o
julgamento de mérito pela validade das nomeações.

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“Diante disso, o MPE entrou com um recurso extraordinário para o STF ? o
TJ/MT decidiu não acolher, não permitindo a subida daquele instrumento
processual”, relata o procurador, acrescentando que o MPE novamente
através de Agravo de Instrumento, já no STF, conseguiu a subida do recurso
extraordinário e nesta quinta-feira,30,conforme está registrado no
andamento do recurso extraordinário nº 452721, no site do STF,o ministro
Gilmar Mendes decidiu monocraticamente o acolhimento e provimento do
recurso. Assim, os defensores públicos que foram atingidos pelas nomeações
extemporâneas poderão ter seus atos de nomeação nulos, após trânsito em
julgado do recurso extraordinário.

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