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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Decisão do TSE altera resolução sobre propaganda eleitoral

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Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

A permissão foi incluída na resolução 22.718/08 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicada no Diário da Justiça no último dia 19 de junho.

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De acordo com o relator, ministro Ari Pargendler, havia essa previsão nas resoluções que regulamentaram as eleições de 2004 e 2006 e não constou na resolução sobre as eleições municipais deste ano. Desta forma, segundo o ministro, a inclusão foi necessária para esclarecer eventuais dúvidas.

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O ministro ressaltou que nas redações anteriores havia a expressão “na véspera” do dia da eleição e, com a alteração, fica estipulado “até a véspera”.

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