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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Decisão do TJ mantém bloqueio às contas da prefeitura de Cuiabá

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O desembargador José Jurandir de Lima negou o pedido de liminar (provisório) com o qual o Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) tenta garantir salário dos 13 mil trabalhadores da Prefeitura. O recurso (mandado de segurança) foi apresentado diante da decisão judicial que bloqueou as contas do município para pagamento de um precatório devido à desapropriação da área, onde atualmente é o bairro Coophamil.

Apesar de o desembargador ter negado o pedido, o mérito do recurso ainda será apreciado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT). Salários estão em dia, mas o Sispumc teme atraso no próximo pagamento, a ser feito em 10 de dezembro.

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José Jurandir alega na decisão não haver por enquanto risco de dano ao funcionalismo, já que a Prefeitura possui outras fontes de recursos para garantir o salário dos servidores e o pagamento do precatório (dívida pública reconhecida judicialmente). "A despeito da fragilidade da instrução, as matérias jornalísticas acostadas aos autos, as quais serviram de embasamento para a formulação do pedido, noticiam que a decisão que determinou o bloqueio das contas da Prefeitura foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)", afirma o magistrado na decisão proferida no sábado (13).

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O Sispumc recorreu alegando que o bloqueio das contas determinado pelo STJ prejudicará os mais de 13 mil servidores do município. Argumenta ainda que a medida é ilegal, pois o salário não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

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Diante da decisão do desembargador, o Sispumc avalia se vai aguardar o julgamento definitivo do mandado de segurança no TJ ou recorre novamente contra a decisão. "Poderemos apresentar um agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, mas essa decisão será tomada após discussões do Sispumc", afirma o advogado Victor Rodrigo Teófilo de Carvalho, assessor jurídico do Sindicato.

O impasse jurídico que levou ao bloqueio das contas da Prefeitura se arrasta há mais de 10 anos. Já a desapropriação do Coophamil ocorreu há 30 anos. Até o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos do município na tentativa de evitar a decisão que foi determinada pela primeira vez em 1999, após pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que alegou desrespeito à ordem cronológica de pagamento de precatórios.

A dívida pela desapropriação do Coophamil deve ser paga em favor da família de Clorinda Vieira de Matos, reconhecida pela Justiça como proprietária da região que hoje abriga o bairro. O precatório é o de número 1 na ordem de prioridade do município e levou ao bloqueio das contas para que o prefeito Chico Galindo (PTB) deposite os R$ 10 milhões devidos. O valor corresponde quase à metade da folha mensal de pagamento do funcionalismo, que é de R$ 23 milhões. A família, no entanto, briga na Justiça para aumentar o montante para R$ 57 milhões devidos a supostos juros e correção monetária.

O bloqueio das contas ocorreu depois do STF confirmar no início do ano a decisão do STJ que determinou até mesmo intervenção no município para que a ordem de pagamento fosse respeitada. Levou até mesmo a Prefeitura a oferecer vários bens públicos como forma de pagamento, como conjuntos habitacionais, loteamentos e glebas. A família Vieira Matos, no entanto, recusou a proposta e preferiu insistir na Justiça para receber o valor em dinheiro. Atualmente, o município deposita por mês R$ 600 mil em uma conta indicada pelo TJ.

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