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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Decisão do STF libera candidatos com ficha suja em MT

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Os candidatos a prefeito e vereadores em Mato Grosso que estão respondendo processos cíveis, criminais ou foram condenados em primeira instância por quaisquer crimes, inclusive improbidade administrativa, poderão ser candidatos. E as decisões judiciais já expedidas embasadas na vida pregressa devem perder validade.

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, esta noite, improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo. O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

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A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

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O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.

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(Atualizada às 08:12h em 07/08)

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